Alguns Estados têm dado entendimento diverso ao do Rio Grande do Sul no que se refere ao tratamento tributário dispensado à importação de produtos que no país são alcançados por benefícios fiscais. Estas unidades da Federação entendem que a vedação de concessão de tratamento mais oneroso ao produto importado, em relação ao dispensado ao produto nacional, implica concessão de isenção do ICMS. Já o RS entende que se aplica a essas importações a redução de base de cálculo.
Esta desvantagem tributária tem ocasionado inúmeros problemas de competitividade para as empresas gaúchas frente a empresas localizadas em unidades da Federação cuja importação se dá ao abrigo de isenção do imposto.