Ruralistas pedem ao STF revisão de itens polêmicos do Código Florestal

Proprietários rurais são condenados a recompor florestas que foram suprimidas sob o amparo da lei e, até, com incentivos do Estado, diz SRBA Sociedade Rural Brasileira (SRB) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na qual pede uma interpretação dos artigos 16 e 44 do Código Florestal Brasileiro. A SRB avalia que os artigos, que estabelecem as dimensões das áreas de reserva legal nas propriedades e definem como elas devem ser protegidas ou recompostas, contrariam a Constituição.

A SRB sustenta que um dos princípios da Constituição, o que proíbe a retroatividade de novas leis, não seria obedecido no Código Florestal, de 1965, e suas alterações posteriores, em 1989 e 2001. A entidade pretende que o STF evite punições aos produtores que cumpriam o determinado até as datas de mudanças.

? Não queremos anistia, mas que o Supremo interprete o que a Constituição determina e nos deixe produzir ? disse o presidente da SRB, Cesário Ramalho.

Entre 1965 e 1989, o Código Florestal permitia o corte de até 80% da área de floresta de um imóvel rural, exceto em áreas na Amazônia Legal. O cálculo era feito sobre a vegetação nativa existente no imóvel em 1965 e não sobre a área total do imóvel. Até 1989, não existiam ainda restrições para a ocupação de áreas de Cerrado, Caatinga e Campos.

Com alterações na lei, em 1989 o Cerrado foi incluído no Código Florestal como área com restrições à supressão da vegetação. A partir daquele ano, a remoção de mais de 80% da vegetação de Cerrado em cada propriedade rural fora proibida. Em 2001, as mesmas restrições passaram a vigorar para outros biomas.

A SRB defende, portanto, que desmatamentos dentro dos percentuais autorizados por lei até cada uma das fases de implantação de novas regras sejam considerados legais. Não é o que entende, por exemplo, o Ministério Público, que cobra a recomposição para os atuais porcentuais de reserva para áreas desmatadas antes de 2001.

? Tenho uma fazenda no Triângulo Mineiro que existe há cem anos, já está consolidada e agora exigem uma averbação da reserva legal seguindo os porcentuais pós 2001 ? criticou Ramalho.

Segundo a SRB, “reflorestar áreas há muito tempo desmatadas e hoje consolidadas pelo uso agrícola é reescrever a história da povoação do território brasileiro, contrariando não só preceitos jurídicos, mas também o bom senso que se deveria exigir de qualquer agente público”, informa a entidade em nota divulgada nesta terça.

? Assim, com as leis vigentes à época da supressão das matas sistematicamente ignoradas, os produtores e proprietários rurais vêm sendo injustamente condenados a recompor florestas que foram suprimidas sob o amparo da lei e, até, com incentivos do Estado. É o equivalente a se condenar um proprietário hoje a demolir um prédio construído há séculos porque mudaram as disposições do zoneamento urbano ? completa a SRB.

A entidade pede, ainda, ao STF, se julgar procedente a Adin, a punição daqueles que desmataram florestas ilegalmente após 2001.

? Será reconhecida, no entanto, a legalidade da supressão da vegetação nativa conforme a lei vigente à época do fato, o que é imperativo de Justiça e de respeito aos princípios democráticos fundamentais da Constituição Federal Brasileira.

Ramalho cobra também que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva coloque em votação o projeto que altera o Código Florestal e que basicamente ratificaria o pedido feito na Adin impetrada no STF. O presidente da SRB admite que o projeto, feito por uma comissão especial sobre o tema criada na Câmara, pode atrasar caso a votação seja postergada para o governo de Dilma Rousseff.