O prêmio será de R$ 3,50 para o escoamento do arroz beneficiado ou do arroz em casca e poderão participar do leilão indústrias de beneficiamento de arroz ou comerciantes de cereais que estejam em plena atividade comercial ou industrial.
O adquirente do leilão de prêmio dever comprovar a compra do produto do produtor rural e/ou cooperativa por valor igual ou superior ao Preço Mínimo, no mínimo 95% do total adquirido no leilão. A comprovação da operação poderá ser realizada até 29 de abril de 2011 e possibilitar o escoamento para o mercado externo.
Neste edital, mediante solicitação da cadeia produtiva, foram feitas as seguintes alterações para melhor operacionalizaçãoo do mecanismo: inclusão do arroz esbramado; aumento do prazo de pagamento do produto pelo arrematante, até 31/01/2011 e exclusão do Pará, como uma das destinações da mercadoria.
É indispensável que o produtor que realizar a venda para os participantes do leilão esteja devidamente cadastrado na Conab, por meio do preenchimento do Demonstrativo da Lavoura Cultivada, com data igual ou anterior à venda.
No leilão realizado no dia 23 de novembro foram negociadas 87.9 mil toneladas do total das 115 mil ofertadas no Rio Grande do Sul ? o equivalente a 80% da oferta.
As exportações brasileiras de arroz até outubro totalizaram 393,9 mil toneladas, sendo que, apenas 104 mil toneladas, ou apenas 26%, foram de arroz beneficiado ? uma redução de 76% sobre as 439,2 mil toneladas de arroz beneficiado exportado no mesmo período da safra anterior.
Os leilões de PEP possibilitam ampliar o volume da exportação e com aumento da participação do arroz beneficiado, que possui valor agregado e também proporciona maior liquidez ao mercado, reduz os excedentes. Fortalecendo, assim, os preços internos do cereal.