A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) quer melhorar a qualidade de combustíveis comercializados no país. Com esse objetivo, a ANP editou a Resolução nº 790, de 10 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 11, instituindo o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis.
O programa estabelece, entre outras diretrizes, os requisitos para o credenciamento de laboratórios que farão as análises dos seguintes combustíveis: etanol hidratado, gasolina C e óleo diesel B. Os resultados obtidos pelo programa serão utilizados para geração de indicadores da qualidade dos combustíveis líquidos automotivos comercializados no território nacional.
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“O laboratório credenciado não poderá ter vinculação, nem possuir em seu corpo administrativo ou social pessoas diretamente ligadas a produtores de combustíveis ou agentes econômicos ou instituições a eles vinculadas, tais como sindicatos e associações”, diz a resolução.
O documento estabelece também que será permitido ao laboratório credenciado subcontratar, total ou parcialmente, o serviço de coleta e de transporte do material ao laboratório, “desde que permaneça integralmente responsável pelos atos do subcontratado, o qual não poderá ter vínculo societário ou administrativo com os agentes econômicos”.
A ANP realizará processo licitatório para a escolha de laboratório a ser credenciado, por bloco de monitoramento, cujas regras serão definidas em edital a ser divulgado pela imprensa oficial.