? O setor produtivo rural avançou muito nos últimos anos, precisamos modernizar a estrutura e enxugar processos para acompanhar esse avanço ? explica Rossi.
As novas regras constam na Instrução Normativa nº 42 (ao lado), publicada nesta sexta, no Diário Oficial da União. Ficam isentos de registro produtos destinados à alimentação animal de baixo risco à saúde dos animais e à saúde pública, como suplementos para bovinos, premix, rações, núcleos e concentrados. A decisão beneficia, de imediato, empresas que fabricam cerca de vinte mil produtos que teriam seus registros vencidos neste sábado, dia 18.
Pelas regras antigas, o processo de registro desse tipo de produto durava, em média 180 dias, com renovação obrigatória a cada cinco anos. Qualquer alteração na fórmula precisava ser submetida ao mesmo processo.
A partir de agora, cabe ao responsável técnico do fabricante a aprovação de fórmulas, rótulos e embalagens dos produtos isentos, respeitando a legislação vigente. O estabelecimento deve apenas informar ao ministério a relação dos produtos aprovados pelo responsável técnico e arquivar os registros para fins de fiscalização.
? O registro demanda muito tempo da fiscalização e não tem impacto nas questões de controle e segurança dos produtos. As novas regras desburocratizam o processo e permitem que o ministério concentre esforços na fiscalização do processo produtivo ? avalia Wagner Rossi.
? O produtor passa a ser responsável pela qualidade e regularidade de seus produtos ? conclui.