O governo liberou o registro de 36 defensivos agrícolas genéricos, ou seja, que possuem base em ingredientes ativos que já estavam presentes em outros produtos existentes no mercado e perderam o tempo da patente. O registro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 27.
Entre os defensivos que tiveram o registro publicado, quatro são produtos biológicos ou orgânicos, que podem ser usados tanto na agricultura orgânica quanto na tradicional.
- Para 2020, vendas de agroquímicos podem ser até 10% maiores, diz Corteva
- Operação apreende 6 toneladas de agrotóxicos ilegais no Paraná
“Os genéricos constituem importante política para a diminuição dos impactos dos monopólios e oligopólios no mercado de determinados ingredientes ativos. Uma dinâmica que beneficia a livre concorrência e a competitividade da agricultura nacional”, disse o Ministério da Agricultura em comunicado.
Com a publicação desta sexta, chega a 474 o número de registros de defensivos agrícolas aprovados em 2019. Destes, 448 (94,5%) são produtos genéricos.
Agilidade na liberação
De acordo com o Ministério da Agricultura, medidas para acabar com a burocracia foram adotadas nos últimos anos para que a fila de registros de defensivos andasse mais rápido no Brasil.
Tanto no Ministério da Agricultura, como no Ibama, e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os setores responsáveis pela análise de registros de defensivos foram reorganizados e tiveram servidores realocados, o que ocasionou um aumento de produtividade da análise técnica.
“O objetivo é aprovar novas moléculas, menos tóxicas e mais ambientalmente corretas, e assim substituir os produtos antigos, além da liberação de produtos genéricos”, diz a pasta,
Pela lei, nenhum produto atual pode ser registrado com toxicidade maior do que os existentes no mercado.
Entenda como funciona a liberação de um agrotóxico
Antes de um produto ter o registro liberado, três órgãos do governo avaliam os impactos do defensivo: o Ministério da Agricultura fica encarregado de analisar a necessidade agronômica em relação à determinada praga e eficiência, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela avaliação toxicológica e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) verifica os impactos que o agroquímico causa no meio ambiente.
No caso do Ibama, por exemplo,a avaliação passa por uma extensa lista de assuntos nem sempre correlacionadas entre elas. O instituto avalia os impactos no solo, biologia de diversos organismos, mutagenicidade; carcinogenicidade, comunicação de riscos (rótulo, bula, e avaliação de propagandas) e muito mais.