Agronegócio

STF julga nesta 4ª a validade da cobrança do Funrural em exportações indiretas

Segundo a Aprosoja Brasil, envolvida no processo, caso a maioria dos ministros seja favorável, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja pode ser excluído

Funrural
Foto: Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 12, o recurso extraordinário que pede a inconstitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre exportações indiretas. A Casa iria analisar a questão na quinta-feira, 6, mas como os ministros da Corte ainda precisavam debater o assunto antes de votar, o presidente Dias Toffoli decidiu adiar o julgamento.

De acordo com a Aprosoja Brasil, envolvida no processo, caso a maioria dos ministros seja favorável ao recurso, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja pode ser excluído. O mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões.

O processo protocolado pela empresa Bioenergia do Brasil corre no STF desde 2013, mas, apenas no ano passado, começou a ser julgado no plenário virtual. Em outubro de 2019, o relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes emitiram votos favoráveis ao recurso. No mesmo mês, o ministro Luiz Fux pediu que o recurso fosse retirado do julgamento virtual para ser levado à modalidade presencial.

O debate é visto com otimismo pelo presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz. “Caso o STF reconheça a inconstitucionalidade dessa cobrança nas exportações indiretas, nós teremos uma reviravolta no passivo do Funrural. Porque a Receita [Federal] vai ter que recalcular e vai ter que saber o que era processado dentro do Brasil e o que era exportado. Então, a expectativa nossa é de que isso aconteça e a gente seja vencedor, para que a gente possa buscar meios do produtor ser ressarcido”.

As cobranças de contribuições previdenciárias sobre exportações feitas por tradings começaram a acontecer em 2010. Em novembro do ano anterior, a Receita Federal publicou a instrução normativa 971, que restringiu a imunidade de arrecadação social sobre atividades rurais. Na IN, fica especificado que apenas exportações diretas, feitas entre o produtor e o comprador estrangeiro, estariam isentas do recolhimento do Funrural. Mas, desde que entrou em vigor, a normativa foi questionada por produtores rurais.

“É um tributo que não deveria ser cobrado. Ele não é cobrado quando você exporta direto, só que quando você exporta indireto é. Quando você exporta indireto, a trading, ou a própria agroindústria, só troca as notas ali, ela não faz nada com a soja. Ela pega a soja, passa dentro da pré-limpeza – como todos fazem -, troca as notas e manda para exportação”, explica Braz.

A insatisfação dos agropecuaristas é reforçada pela própria Constituição Federal. O artigo 149 da Emenda Constitucional 33 de 2001 garante a isenção de arrecadação de tributos previdenciários sobre as receitas provenientes de exportações. À época da aprovação, a emenda pretendia tornar o produto nacional mais competitivo no mercado estrangeiro, graças à redução das taxas, além de permitir que produtores menores também pudessem exportar seus produtos por meio de empresas intermediárias, as tradings.

De acordo com o advogado Pedro Gasparini, responsável pela ação protocolada pela Bioenergia do Brasil, a expectativa é de que os ministros, ao darem ganho de causa ao recurso, determinem também a exclusão das dívidas relacionadas às exportações indiretas do passivo do Funrural.

Ele explicou que os ministros podem definir se a Receita Federal será obrigada a ressarcir os produtores que já tenham realizado o recolhimento social sobre a receita bruta gerada na comercialização dos produtos ou se essa medida ainda deverá ser exigida em outros processos específicos. “Tudo depende da decisão do Fachin. Ele pode definir se a inconstitucionalidade da cobrança vale para todo mundo ou apenas para as entidades envolvidas no processo, se os produtores podem pedir o dinheiro de volta, se as dívidas serão excluídas”.

O fim do passivo do Funrural foi uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro. A medida, esperada por produtores rurais, seguiu sem definição em 2019. O Ministério da Economia afirma que não é possível abrir mão da arrecadação dos impostos.