Foi publicado em edição extra do Diário Oficial neste sábado, 21, decreto presidencial que inclui entre serviços e atividades essenciais o funcionamento de toda a cadeia de alimentos e bebidas – desde a produção até a entrega ao consumidor final.
O decreto traz uma série de outras atividades que são consideradas essenciais à população e não podem ser interrompidas durante a pandemia do novo coronavírus, conforme estabelece medida provisória 926/2020 também publicada neste sábado.
Qualquer situação excepcional, segundo a medida provisória, deve ser avaliada pelo órgão federal regulador da área.
Pelo decreto 10.282/2020, são considerados, por exemplo, serviços e atividades essenciais:
– produção, distribuição, comercialização, entrega realizada presencialmente ou por meio do comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais;
– vigilância agropecuária internacional;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– fiscalização tributária e aduaneira;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– atividades de suporte e de disponibilização de insumos necessários as cadeias produtivas dos serviços públicos e atividades essenciais.
Medida provisória
Na mesma edição do Diário Oficial, o governo publicou uma medida provisória com mudanças na lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Segundo a MP 926, quando forem adotadas medidas de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, elas deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.