Os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) entre as instituições financeiras para a safra 2020/2021 já estão em vigor e valem até o dia 30 de junho do ano que vem. As medidas foram publicadas nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União, conforme decisão da 72ª reunião do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC).
As regras atendem a um maior número de beneficiários e aplicam um maior percentual dos recursos contratados.
“Esses critérios são utilizados para definir o limite de recurso por linha de crédito, para cada agente financeiro, uma vez que a demanda agregada ultrapassa o disponível”, explica Sílvio Farnese, diretor de Comercialização e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os critérios serão aplicados sobre a proposta de cada agente financeiro, por linha de crédito, estabelecendo uma pontuação com base na quantidade de beneficiários atendidos e volume de aplicação dos recursos contratos com o fundo, tomando como referência a safra 2019/2020.
A pontuação é negativa quando a aplicação dos recursos for menor que 31%. No caso dos beneficiários atendidos a pontuação é máxima quando o atendimento for maior que 136 clientes.
“O objetivo é dar transparência para os agentes financeiros que operam com o Funcafé dos critérios que serão utilizados na distribuição dos R$ 5,7 bilhões disponíveis na safra 2020/2021, esclarece o Secretário de Política Agrícola, Eduardo Sampaio”.
Recursos
Para a safra 2020/2021, estão disponíveis R$ 1,6 bilhão para custeio agrícola, R$ 2,3 bilhões para comercialização, R$1,15 bilhão para aquisição de café, R$ 650 milhões para capital de giro para cooperativas de produção e indústrias de café solúvel e de torrefação e R$ 10 milhões para recuperação de cafezais danificados.
As propostas das instituições financeiras interessadas deverão ser encaminhadas até dia 22 deste mês para o endereço eletrônico [email protected]