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Ministro revoga despacho que incluía Mata Atlântica no Código Florestal

Medida devolve impasse jurídico à questão e deve afetar produtores rurais de 17 estados brasileiros

Nesta quinta-feira, 4, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou o despacho 4.410/2020 que aplicava o Código Florestal ao bioma Mata Atlântica. A decisão foi tomada, segundo Salles, por conta do grande número de ajuizamento de ações contra o despacho publicado no dia 6 de abril. Em maio, o Ministério Público Federal protocolou uma ação civil pública pedindo a anulação do documento. De acordo com o ministro, em alinhamento com a Advocacia Geral da União (AGU), o tema agora será tratado pelo Supremo Tribunal Federal.

A revogação do despacho abre espaço para insegurança jurídica no campo. Produtores rurais de 17 estados brasileiros podem vir a sofrer processos e multas de órgãos fiscalizadores como Ibama por ocuparem áreas, consideradas pela Lei da Mata Atlântica, como espaços de preservação ambiental.

Entenda

Ao ser sancionado em 2012, o Código Florestal estabeleceu 2008 como marco temporal para que propriedades rurais produtivas fossem consolidadas como regulares. Produtores rurais, que pudessem ter desmatado vegetação nativa até 22 de julho de 2018, teriam autuações e multas perdoadas mediante à integração ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Em sua redação, o Código Florestal tinha validade sobre todos os biomas brasileiros, incluindo o da Mata Atlântica.

Porém, em 2017, o então ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, publicou um despacho com entendimento diferente: a Mata Atlântica não fazia parte do escopo do Código Florestal. Neste despacho, ficou determinado que a Lei da Mata Atlântica, de 2006, permaneceria com vigência mesmo após a publicação do Código Florestal. A decisão fez com que produtores rurais passassem a sofrer multas por ocupar áreas consideradas como de preservação permanente (APP).

Em dezembro de 2019, mais uma mudança. O presidente Jair Bolsonaro assinou um parecer emitido pela AGU reconhecendo a aplicabilidade do Código Florestal ao bioma Mata Atlântica. Essa ação deu força de caráter normativo ao parecer, fazendo com que as multas aplicadas a produtores rurais perdessem a validade.

Para reafirmar a posição tomada pela AGU – e ratificada pelo presidente Bolsonaro -, em abril, o Ministério do Meio Ambiente publicou o despacho 4.410 anulando o despacho 64.773/2017, de autoria do ex-ministro Sarney Filho. Mas, a medida gerou polêmica. Em maio, o Ministério Público Federal protocolou uma ação civil pública pedindo a anulação do documento.

De acordo com Ricardo Salles, a AGU entendeu ser adequado ingressar uma medida judicial específica a fim de se resolver o embate. Nesta quarta-feira, 3, o órgão protocolou o pedido de abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema no Supremo Tribunal Federal. O ministro explica que, diante dessa ação judicial, a pasta do Meio Ambiente entendeu que seria o caso de revogar o despacho que reconheceu o parecer da Advocacia.