Foi publicada nesta segunda-feira, 15, moratória de um ano para pesca e comercialização da piracatinga (Calophysus macropterus) em todo o país, conforme a Instrução Normativa nº 17. Neste período, fica proibida a pesca, retenção a bordo, transbordo, desembarque, armazenamento, transporte, beneficiamento e o comércio dessa espécie. A moratória começa a vigorar em 1º de julho de 2020.
Durante o período, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura irá avaliar os efeitos da moratória para a recuperação das espécies de botos (Inia geoffrencis e Sottalia fluviatillis) e jacarés (Caiman crocodilus e Melanosuchus niger) e identificar técnicas economicamente, socialmente e ambientalmente viáveis para a pesca da piracatinga.
A moratória não se aplica para a captura da piracatinga com fins de pesquisa científica, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência (limitada a 5 kg da espécie para consumo da família do pescador).
O descumprimento da moratória levará a sanções penais e administrativas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e em legislação complementar. As embarcações, pescadores profissionais ou amadores e indústrias de pesca que desrespeitarem as medidas terão também cancelados cadastros, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros da atividade pesqueira, após processo transitado em julgado.