O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 16, a medida provisória 932 de 2020, que reduz, em razão da pandemia de Covid-19, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A matéria será enviada ao Senado.
A MP original determina um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.
A pretensão inicial do relator era manter o corte apenas para dois meses (abril e maio), sendo de 20% em maio. Entretanto, após negociações em plenário, ele aceitou manter o corte de 50% também em maio.
A medida alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
Perdas
Para o relator, a redução em 50% durante três meses prejudicaria as entidades porque a arrecadação da contribuição já diminuirá devido à contração da atividade econômica, atingindo a parcela incidente sobre o faturamento; devido à inadimplência das empresas e devido às medidas de suspensão e redução dos contratos de trabalho, impactando sobre a base de cálculo da folha de pagamentos.
“Tomamos conhecimento de várias iniciativas louváveis de distribuição de itens de higiene e alimentação à população, bem como do conserto de respiradores feitos por entidades do Sistema S, provando que é possível redirecionar grande parte da força de trabalho qualificada e da capilaridade para ajudar nas ações de enfrentamento à pandemia”, disse Hugo Leal.
Setor rural
No setor rural, a redução de 50% também recairá sobre o devido em abril e maio. Na primeira versão de seu parecer, o relator pretendia preservar da redução os percentuais incidentes sobre a receita de comercialização da produção, mas agora elas sofrerão a mesma redução, assim como a parcela incidente sobre a folha de pagamentos.
Dessa forma, em abril e maio fica o índice de 1,25% sobre a folha e de 0,125% e 0,1% sobre a comercialização.