O Ato n° 59 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União traz o registro de 12 produtos técnicos. Todos esses produtos são genéricos, ou seja, utilizam ingredientes ativos já registrados e em uso dentro do território nacional.
Por se tratar de produtos técnicos, nenhum desses 12 produtos registrados estarão disponíveis para compra pelos agricultores. Os produtos técnicos são produtos químicos com alto grau de pureza e concentração de ingrediente ativo. A função de um produto técnico é ser posteriormente utilizado como componente na produção dos produtos formulados.
Os produtos foram analisados e aprovados pelo Ministério da Agricultura, pelo Ibama e pela Anvisa, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.