? As áreas de topo de morro deixam de ser áreas de preservação permanente. Tirando a vegetação, há infiltração de água além do aspecto da paisagem e desprotege o solo. Exatamente onde pode iniciar um problema é onde vai se deixar mais vulnerável o surgimento dele ? disse o professor de Engenharia Florestal da UnB Eleazar Volpato.
Ao enumerar as áreas de preservação permanente, o projeto, no capítulo dois, aborda tanto as zonas rurais quanto urbanas. No inciso quinto, cita as encostas com declividade superior a 45 graus e no parágrafo terceiro explica que no caso de áreas urbanas consolidadas, as alterações nos limites das APPs devem constar nos planos diretores ou nas leis municipais de uso do solo, respeitados os limites previstos no projeto.
O fato é que o assunto ganhará mais combustão em fevereiro quando os parlamentares voltarem do recesso. Uma proposta alternativa feita pelo Ministério do Meio Ambiente também será colocada em discussão. A matéria ainda precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado.
? Nosso foco que tem que ser decidido agora, essa Casa, o parlamento brasileiro vai ter que decidir uma legislação ambiental para o Brasil, que seja discutida pelo parlamento brasileiro. O Código Florestal Brasileiro tem 45 anos e nós temos que debatê-lo ? avaliou o deputado federal do Moacir Micheletto (PMDB-PR).
O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) divulgou nota na qual contesta a relação entre as mudanças no Código Florestal e a ocorrências de novos desastres no futuro. Segundo o parlamentar, tanto o Código Florestal vigente quanto as alterações em andamento na Câmara dos Deputados tratam apenas da ocupação de módulos rurais, deixando a questão urbana para a legislação específica.