Norma do Ministério da Agricultura altera programa de combate à brucelose

Bezerras com até 24 meses terão novas regras para ingressar em fazendas livres da doença. Ministério da Agricultura vai exigir comprovante de vacinaçãoBezerras de até 24 meses de idade provenientes de fazendas não certificadas contra a brucelose vão poder ingressar em propriedades em processo de certificação ou certificadas como livre da doença, desde que respeitados alguns requisitos.

? Será necessário comprovar a vacinação, por meio de atestado emitido por médico veterinário cadastrado no serviço oficial ? explica Bárbara Rosa, coordenadora-substituta do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
 
Nas regiões em que não se aplica a vacina, como é o caso de Santa Catarina, é preciso realizar dois testes diagnósticos que comprovem a ausência da doença. A medida foi publicada na terça-feira, 18 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), na Instrução Normativa n° 2 (ao lado), e tem validade até 31 de dezembro de 2015.
 
Segundo Rosa, a exigência da entrada de fêmeas de até dois anos em propriedades certificadas ou em certificação oriundas exclusivamente de fazendas também certificadas foi apontada como um dos entraves à adesão à certificação.

? A indústria láctea alega que os estabelecimentos leiteiros adquirem muitos animais nessa faixa etária para reposição e, até o momento, não existem propriedades certificadas em número suficiente para suprir essa demanda ? informa Rosa.

Como a certificação é voluntária, e o sucesso do programa de brucelose depende da adesão do maior número de propriedades, o objetivo da medida é solucionar esse problema.
 
A partir do dia 1º de janeiro de 2016, o ingresso de bezerras de até 24 meses em propriedades certificadas ou em certificação como livre de brucelose, volta a ser regido pelo artigo 54 da Instrução Normativa nº 6, de 2004. O texto contém o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).