A servidão ambiental e a florestal são mecanismos legais de limitação de uso de terras por proprietários para a preservação. Nos dois casos, os donos de terras são beneficiados com incentivos tributários e facilidades para a obtenção de recursos para serem investidos nas áreas de proteção.
Homero Pereira argumenta que a unificação das duas normas beneficiaria com vantagens econômicas todas as formas de recursos naturais a serem conservados em áreas privadas. Também poderá estimular a criação de unidades de conservação com a constituição dos chamados créditos de carbono.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura; de Meio Ambiente; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, não precisará ser votado em Plenário.