O projeto de lei 4648 de 2020 altera o novo Código Florestal para ampliar os prazos que levam à definição de área rural consolidada e pousio. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pelo Código Florestal atual, uma área rural consolidada é aquela com ocupação anterior a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, considerado ainda eventual regime de pousio.
Na atual definição, o pousio é a prática de interrupção temporária, limitada a cinco anos, de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.
O projeto permite que a suspensão das atividades nas áreas ocupadas até 2008 tenha ocorrido por até 20 anos, desde que em razão de processo judicial, motivo de força maior ou caso fortuito. Atualmente, o Código Florestal limita essa suspensão ao prazo de cinco anos de pousio.
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Segundo a autora, deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), a transformação de antigas pastagens em mata demora muito mais tempo. “O legislador esqueceu-se da biodiversidade necessária para a recuperação do ecossistema, além dos impedimentos que fogem à vontade do proprietário”, diz a parlamentar, ao defender a aprovação do texto.
Tramitação do PL sobre área rural consolidada
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.