A Polícia Militar do município de Jupiá, em Santa Catarina, recebeu informações sobre uma aglomeração de pessoas no domingo, 14, perto da hora do almoço. Ao chegaram ao local, a equipe se deparou com dezenas de automóveis estacionados e cerca de 80 pessoas.
Algumas estavam almoçando enquanto outras circulavam pelo local ou montavam cavalos em provas de tiro de laço, com direito a locução ao vivo em um sistema de som. “A grande maioria das pessoas circulavam sem máscaras e não havia distanciamento”, diz a PM.
Um homem de 45 anos de idade identificou-se como sendo o proprietário do CTG, que informou que a patronagem havia programado um treino de tiro de laço, já que em outros estados as competições estavam ocorrendo. Ele teria dito a polícia que era para ser um grupo pequeno, mas “um foi convidando outro e veio todo esse povo”.
O patrão foi enquadrando no artigo 268 do Código Penal, por introdução ou propagação de doença contagiosa (infração de medida sanitária preventiva).
“A guarnição elaborou o respectivo Termo Circunstanciado em desfavor do patrão do CTG, marcando data e hora para a audiência junto ao fórum da comarca de São Lourenço do Oeste (SC). O evento foi encerrado”, informa a Polícia Militar.