? Falar em tragédia versus Código Florestal é sensacionalismo descartável, disse a senadora à Agência Senado.
Em sua página na internet, o Greenpeace alega que as mudanças propostas pelo Projeto de Lei PL 1.876/1999 legalizariam a ocupação de áreas de preservação permanente, como morros, encostas e várzeas em perímetros urbanos. Contudo, de acordo com a senadora, o argumento não condiz com substitutivo do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
Conforme a parlamentar, o projeto do novo Código Florestal não foi estruturado para contemplar a prevenção de tragédias como a que abalou o Rio de Janeiro neste mês. Para tal, seria necessária a elaboração de documentos com maior detalhamento científico.
? Não há como se legalizar ocupação sem se ter conhecimento gerado em nível de detalhe. Portanto, nem o Código Florestal, nem o substitutivo aprovado na comissão especial da Câmara tratam do assunto. Ou o Brasil parte para este tipo de avanço na legislação, ou ficará eternamente neste disse-me-disse que não leva a nada ? argumentou a senadora.
Para evitar tragédias desse porte, a parlamentar defende que documentos legais ambientais sejam acompanhados por mapas em escala 1:25.000 (um centímetro no mapa equivale a 250 metros) ou um maior detalhamento como mapas planialtimétricos, geológicos, geomorfológicos, entre outros. Também destacou a necessidade de um programa para monitoramento climático de alta resolução.
Na opinião da senadora, os desastres que atingiram municípios como Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis são o resultado de ocupações de áreas indevidas com mudanças na vegetação original.
? Esse tipo de evento é cíclico e faz parte da dinâmica daquele ambiente. Atingiu tamanha gravidade em consequência de ocupações de áreas indevidas. Além disso, em décadas ou séculos passados, ocorreu alteração das florestas em determinados locais ? apontou.
O texto do novo Código Florestal já foi aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados. Ele ainda será votado pelo Plenário daquela Casa e, se aprovado, será examinado pelo Senado Federal.