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Reforma tributária: Lira encerra comissão e quer fatiar projeto

O presidente da Câmara dos Deputados acredita que discutir as mudanças em pequenos pedaços pode agilizar a aprovação

No mesmo dia da leitura do parecer da reforma tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), declarou extinta a comissão mista que analisa proposta, praticamente inviabilizando a continuidade dos trabalhos nos moldes atuais.

A decisão praticamente “zera o jogo” da reforma tributária, segundo técnicos ouvidos pela reportagem. O anúncio foi feito enquanto o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda lia seu parecer. Por trás dessa estratégia está o desejo de Lira de fatiar a reforma tributária em quatro projetos distintos, focados em mudanças no âmbito federal, sem incluir estados e municípios. A ideia é apoiada pela equipe econômica.

Um desses projetos trataria da unificação de PIS/Cofins e da tributação de lucros e dividendos, com redução de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Outro deve tratar da criação de um imposto seletivo em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Uma terceira parte incluiria um amplo programa de renegociação de dívidas tributárias, chamado de “passaporte tributário”, mas que segue os moldes de um Refis. Outra fase prevê a criação de um imposto sobre transações, nos mesmos moldes da CPMF.

No domingo, em entrevista ao programa Canal Livre, da Band, Lira disse que a proposta não configura uma nova CPMF e que o tema poderia ser deixado por último. A declaração foi vista como um “ensaio” do presidente da Câmara para tentar ampliar a aceitação da medida, que hoje enfrenta resistências no Congresso.

No fatiamento, cada parte teria um relator distinto, e o próprio deputado Aguinaldo Ribeiro poderia ficar responsável por uma das fatias. Uma possível divisão seria dois projetos ficarem com a Câmara e outros dois com o Senado.

Aliados do presidente da Câmara reforçam que a intenção é fazer andar o projeto enviado pelo time de Guedes, que unifica PIS e Cofins por meio de um projeto de lei ordinário, que requer menor quórum para ser aprovado do que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), como é o caso do relatório de Aguinaldo.

Relatório da reforma tributária

O relatório da reforma tributária apresentado nesta terça prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que inclui os tributos estaduais e municipais sobre consumo, complementado por imposto seletivo. O IBS deve substituir PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A transição ocorreria em duas fases. Nos primeiros dois anos, haveria apenas a unificação do PIS e da Cofins, convertidos na parcela federal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Depois, haveria ainda mais quatro anos de transição nacional, quando ICMS (estadual) e ISS (municipal) seriam substituídos gradualmente pelas alíquotas estaduais e municipais do IBS.

Segundo o parecer de Aguinaldo, a fase federal se iniciará no ano seguinte ao ano de referência, que será o ano da publicação da lei complementar que institui o IBS, caso isso aconteça até 30 de junho. Se a lei complementar for publicada após 30 de junho, o ano de referência será o seguinte ao da publicação, e a transição inicia no ano posterior.

“Nos dois anos de transição federal, a contribuição para o PIS e a Cofins serão substituídas pela alíquota federal do IBS”, diz o relatório. “A adoção de um período inicial de transição apenas para a União confere maior segurança à implantação do IBS, pois o governo federal dispõe de significativa base de dados e de instrumentos mais ágeis para corrigir ou compensar desvios. Mitiga-se também a possibilidade de impactos nas contas públicas, tendo em vista que a base arrecadatória do União é mais ampla.”

Entre o terceiro e o sexto ano da transição, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, na proporção de 1/4 por ano, enquanto as alíquotas estaduais e municipais do IBS serão elevadas na medida suficiente para manter a arrecadação dos entes.

Nos primeiros dois anos, o IBS estará sob administração da Receita Federal, passando à Agência Tributária Nacional após o terceiro ano.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por sua vez, será extinto apenas no sexto ano da transição, com a substituição pelo imposto seletivo, que incidirá sobre produtos que produzem efeitos negativos sobre o ambiente e a saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.