A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) do Rio Grande do Sul publicou uma instrução normativa que estabelece a obrigatoriedade de inserção na nota fiscal do número do lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade de defensivos agrícolas comercializados no estado.
De acordo com a secretaria, a nova regra foi instituída em função da necessidade de rastreabilidade de agrotóxicos vendidos no estado, tendo em vista as apreensões de produtos falsificados e o prejuízo para os produtores e para a economia do estado.
O texto da instrução normativa estabelece que, no caso em que houver a comercialização de lotes diferentes de um mesmo produto , na mesma nota fiscal, a quantidade de cada lote deve ser informada de forma individualizada. Também informa que, caso a data de validade e/ou de fabricação não especifique o dia, deverá ser informado o último dia do mês.