A diretoria da ANP aprovou a realização de consulta pública de 45 dias (a ser iniciada após publicação no Diário Oficial da União), seguida de audiência pública, sobre a regulamentação do novo modelo de comercialização de biodiesel em substituição aos leilões públicos, para atendimento do percentual de mistura obrigatória ao diesel de origem fóssil.
A minuta de resolução modifica a dinâmica de mercado e prevê modelo em que as distribuidoras compram o biodiesel diretamente dos produtores. A meta volumétrica compulsória individual de contratação será de 80% do contratado no bimestre anterior. Ou seja, as distribuidoras deverão adquirir pelo menos 80% do volume comprado no bimestre anterior.
“Além de observar o atendimento da meta de biodiesel proveniente de produtores com Selo Biocombustível Social, o modelo apresenta maior previsibilidade e flexibilidade para lidar com desequilíbrios entre oferta e demanda de biodiesel e, adicionalmente, reduz os custos regulatório”, alegar a agência, em nota.
O novo sistema de comercialização visa ao atendimento ao percentual obrigatório de adição de biodiesel ao diesel fóssil, previsto pela Lei n 13.033/2014. O novo formato deverá entrar em vigor até 1 de janeiro de 2022, conforme determina a Resolução n 14/2020 do CNPE. Até o início do novo modelo de comercialização, seguirão sendo realizados os leilões públicos previstos na Resolução CNPE n 5/2007.
Por Agência Safras