A resolução flexibiliza a obrigatoriedade da emissão para os comerciantes que estiveram, em decorrência dos temporais, impossibilitados de emitir a nota fiscal. Neste caso, os comerciantes poderão fazê-lo manualmente ou preenchendo formulário pré-impresso, segundo o Palácio Guanabara.
Em nota, o governo do Rio afirma que a medida visa a facilitar as atividades dos estabelecimentos comerciais diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas daquelas cidades, como falta de luz e perda dos equipamentos.
O procedimento, no entanto, só se aplica às operações realizadas até o dia 31 de março de 2011 e na hipótese de perda total dos equipamentos ou dos recursos de tecnologia necessários à emissão da nota fiscal eletrônica”, diz a nota.
De acordo com o superintendente de Tributação da Secretaria Estadual de Fazenda, Alberto da Silva Lopes, o contribuinte que se enquadrar nesses requisitos poderá ter prorrogado o cumprimento de suas obrigações para 29 de julho de 2011, inclusive para a entrega dos arquivos eletrônicos referentes a cada operação.