A Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (9), emendas do Senado ao Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, que cria o programa BR do Mar e libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.
De acordo com o texto do deputado Gurgel (PSL-RJ), aprovado pela Câmara no ano passado, já a partir da publicação da futura lei as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
Uma das emendas diminui de 2/3 para 1/3 o total de contratados que devem ser brasileiros em navios afretados em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade.
Frete
Setores ligados ao agronegócio e à indústria tentam convencer os deputados a darem prioridade ao texto. Entre os argumentos está o potencial de a navegação de cabotagem reduzir os custos de frete de cargas como soja, milho e fertilizantes.
Aprovado pelos deputados no fim de 2020, o projeto idealizado pelo Ministério da Infraestrutura tem como um dos pilares a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas na navegação de cabotagem. A BR do Mar pretende aumentar a oferta de navios e, portanto, a concorrência, baixando os custos desse tipo de navegação.
Outra questão ressaltada é a previsão de prorrogação até 2027 da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias originárias ou com destino aos portos localizados no Norte e no Nordeste, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. O prazo atual termina em 8 de janeiro de 2022. Em nota de “alerta legislativo” emitida na terça-feira, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a medida tem “papel fundamental” no desenvolvimento das regiões.
O caso da indústria salineira é destacado pela entidade, segundo a qual esse setor “precisa” da não incidência da taxa extra para manter isonomia concorrencial do sal brasileiro com o sal proveniente do Chile, que tem isenção do adicional de modo permanente.
Em comunicado, a CNI afirma que a aprovação é importante em razão de a movimentação na cabotagem estar abaixo do seu potencial. “Atualmente (a navegação de cabotagem) tem uma participação de apenas 11% no total de mercadorias movimentadas no país. Desse total, mais de 70% são combustíveis e derivados”, afirmou, em nota, o presidente do Conselho de Assuntos Legislativos (CAL) da CNI, Paulo Afonso Ferreira.
Estrangeiros
A aprovação do projeto na forma atual não é unanimidade. A Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac) é uma das entidades que criticam o cenário em que o volume de embarcações estrangeiras se tornará significativo no Brasil, em razão da BR do Mar.
Em audiência no Senado sobre a matéria, o vice-presidente da Abac, Luís Fernando Resano, afirmou que o texto traz vulnerabilidade para o setor ao permitir que sejam constituídas empresas brasileiras de navegação sem frota própria.