A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) estabelece regras de saúde e segurança do trabalho em ambientes rurais. O documento foi atualizado pela Portaria 22.677/2020 para, conforme o governo federal, se adequar à evolução dos processos produtivos, inovações tecnológicas e aos novos riscos para os funcionários do setor.
Desta forma, o produtor rural teve até o dia 27 de outubro deste ano para se adequar às mudanças. Entre elas, destacam-se a permissão para que os cursos de capacitação sejam feitos de forma online, bem como novas regras para a disposição e espaçamento das camas dos dormitórios de fazendas, bem como a distância mínima de 15 metros separando esses espaços, incluindo o refeitório, dos locais de armazenamento de defensivos agrícolas.
Além disso, a atualização da norma trouxe a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalho Rural (PGRTR) às propriedades que possuam até 50 funcionários. A NR-31 estabelece que essa ferramenta tenha como medida prioritária a mitigação dos riscos mapeados de modo que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sejam os últimos recursos de salvaguarda dos trabalhadores do setor, seguindo, assim, a hierarquia de proteção da segurança do trabalho, que prevê que medidas administrativas e de proteção coletivas devam ser prioritárias.
Agrupamento de informações
O engenheiro florestal e de segurança do trabalho e analista do departamento técnico do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/Faep), Néder Corso, acredita que norma agrupou em um único documento todas as problemáticas relacionadas à SST no trabalho rural. “A NR-31 trouxe questões da NR-33, de espaço confinado; NR-35, de trabalho em altura; além de outras que precisam ser seguidas pelo produtor, facilitando a sua compreensão e atendimento”, explica.
Segundo ele, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) desenvolveu um software que está em teste pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) para disponibilizar aos produtores as instruções de como elaborar um PGRTR.
Adequação nas propriedades
Em uma propriedade de Mato Grosso, a reforma para adequação às regras da NR-31 foi feita aos poucos. O barracão de armazenagem de defensivos, por exemplo, passou a contar com pallets que evitam o contato do produto direto com o chão, além de espaço separado para embalagens cheias e vazias e distância correta entre áreas de convivência e alojamentos.
O proprietário Gilberto Eberhardt conta que também montou diques de contenção para prevenir vazamentos de produtos agrícolas no galpão. Na propriedade, os cursos de capacitação e reciclagem dos funcionários são realizados anualmente e em 2022 as aulas serão virtuais. “É importante se atualizar e fazer as adequações dentro da propriedade porque isso ajuda muito o dia a dia do trabalhador”, resume o produtor.
Cartilha NR-31
O assessor técnico do Senar, Mateus Tavares, conta que a CNA disponibilizou cartilhas sobre a NR-31 para trazer informações mais acessíveis ao produtor rural. “A cartilha é dividida em 16 capítulos, assim como a própria norma. Trouxemos a NR-31 na íntegra, com cada item e capítulo da norma comentado em uma linguagem mais simples e fácil de entender, com exemplos para o produtor e trabalhador rural poderem aplicar em suas rotinas de trabalho”, comenta.
Segundo ele, apesar da questão das fiscalizações e possíveis multas pelo descumprimento dos princípios da norma, o que deve motivar o proprietário de uma fazenda é trabalhar com a questão de saúde e segurança de seus funcionários.
Para acessar as cartilhas, clique aqui.