Lucro da Petrobras cai 47,4% no 4T21, para R$ 31,5 bilhões

O lucro líquido aos acionistas da Petrobras diminuiu 47,4% no quarto trimestre de 2021, para R$ 31,5 bilhões, enquanto a receita líquida cresceu 79,0%, para R$ 134,19 bilhões.

A companhia disse que houve menor reversão de impairment e maiores gastos com importação e participações governamentais no intervalo. “Por outro lado, tivemos maiores preços de venda, menor desvalorização cambial e ganhos com alienação de ativos. Afetaram ainda o resultado do 4T21, negativamente, a ausência de ganhos ocorridos no 3T21 com o acordo de Búzios e com “Foz do Amazonas” e, positivamente, a não recorrência de despesas com revisão atuarial do Plano de Saúde”, explicou a empresa, em seu relatório trimestral.

O lucro recorrente, que desconta dos resultados eventos que melhoraram ou pioraram o resultado da empresa e não devem se repetir em outros períodos, diminuiu 16,3% no quarto trimestre de 2021, para R$ 23,8 bilhões.

O ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) diminuiu 7,0%, para R$ 74,52 bilhões. Em termos ajustados – que excluem da conta participações em investimentos, reavaliações nos preços de ativos, resultados com desinvestimentos e realização dos resultados por venda de participação societária -, o ebitda aumentou 33,8%, para R$ 62,945 bilhões.

A dívida líquida da companhia ao fim do quarto trimestre de 2021 encolheu 24,6%, para US$ 47,626 bilhões, o que equivale a 1,09 vez.o ebitda ajustado em dólar acumulado pela Petrobras num período de 12 meses. Um ano antes, este índice era de 2,22 vez.

No ano, o lucro líquido da Petrobras foi de R$ 106,7 bilhões, avanço de 15 vezes ante os R$ 7,1 bilhões de 2020. Em base recorrente, foi de R$ 83,3 bilhões, antes R$ 13,2 bilhões um ano antes, beneficiado por itens não-recorrentes como a reversão de impairment, o ganho com alienação de ativos, o ganho com recebimento pelo acordo de coparticipação referente ao excedente da Cessão Onerosa do campo de Búzios e os efeitos da não incidência do IRPJ/CSLL sobre atualização pela Selic de indébitos tributários, parcialmente compensados pelo deságio na recompra de bonds.

Por Agência Safras