Nova medida fortalece o combate à brucelose e tuberculose em bovinos

Bezerras com idade inferior a 24 meses provenientes de fazendas não certificadas contra a brucelose poderão ingressar em propriedades mediante apresentação do atestado individual de vacinaçãoEm vigor desde janeiro deste ano, a Instrução Normativa nº 2 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprimora as regras sobre certificação de propriedades no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). Esta normatização prevê novas regras para o ingresso de bezerras com até 24 meses em propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose.

A partir de agora, bezerras com idade inferior a 24 meses provenientes de fazendas não certificadas contra a brucelose poderão ingressar em propriedades em processo de certificação ou certificadas como livre das doenças, mediante apresentação do atestado individual de vacinação. Anteriormente, somente era permitida a entrada de fêmeas, nesta faixa etária, provenientes de propriedades já certificadas como livre de brucelose e tuberculose.

O objetivo da nova medida, com validade até 31 de janeiro de 2015, é incentivar a adesão de produtores ao PNCEBT e criar um número significativo de propriedades certificadas que ofereçam ao consumidor final produtos de baixo risco sanitário. O programa é de adesão voluntária e tem como objetivo baixar a prevalência e incidência de novos casos de brucelose e tuberculose bovinas.

Durante o ano de 2010, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) juntamente com a coordenação do PNCEBT de Minas Gerais e Brasília realizaram reuniões com diversos produtores, dentre eles os de queijo minas artesanal, além de responsáveis por cooperativas e laticínios para buscar entendimento para uma maior adesão ao programa.

De acordo com a médica veterinária e coordenadora do PNCEB do IMA, Luciana Oliveira, a principal dificuldade apontada pelos produtores para adesão à certificação das propriedades foi a exigência da entrada de fêmeas com até 24 meses provenientes exclusivamente de propriedades certificadas.

? O IMA repassou as informações ao Ministério, que por sua vez acatou as reivindicações dos produtores e demais integrantes do setor produtivo. A partir disso, para estimular a adesão ao programa, foi realizada a alteração da Instrução Normativa nº 6/2004, que trata das regras do PNCEBT ? explica Luciana Oliveira.

De acordo com o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, o setor público atua como agente certificador de um processo que envolve diretamente toda a cadeia produtiva do leite.

? O PNCEBT é um importante instrumento para que os produtores rurais e o setor agroindustrial agreguem valor aos produtos, além de atestar ao consumidor final a qualidade do alimento ? informa.

O produtor que se interessar em certificar sua propriedade deve procurar o escritório do IMA ao qual pertence sua propriedade, acompanhado de médico veterinário habilitado.