O descarte correto de embalagens de defensivos agrícolas é regulamentado e fiscalizado pela Lei 9.974/2000, que atualiza a Lei 7802/1989, conhecida como Lei dos Agrotóxicos. No novo documento, foi incluído o sistema de logística reversa, que consiste em garantir o caminho reverso do produto, voltando do consumidor para o fornecedor. De lá para cá, muita coisa mudou e, atualmente, o Brasil é referência no assunto.
De acordo com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV), 94% das embalagens utilizadas no agronegócio brasileiro são descartadas de forma ambiental correta. De março de 2002 a dezembro de 2021, cerca de 600 mil toneladas de embalagens tiveram destinação correta.
“O InpEV é uma entidade sem fins lucrativos que foi formada pela indústria fabricante de defensivos agrícolas, mas nele se congrega também os distribuidores, as cooperativas, os agricultores e todos os elos que estão ali, regulados pela lei e que definem as diretrizes do sistema de logística reversa”, comenta o gerente de Operações do Instituto, Antônio Carlos Amaral.
O InpEV atende todo o Brasil com 400 unidades fixas de atendimento e 3,9 mil postos de recebimento itinerante. Parte das embalagens recolhidas voltam para o setor na fabricação de novos produtos com material reciclável.
“Nós temos aqui um sistema que também mexe com a economia circular. Boa parte desse volume de 53,8 mil toneladas de embalagens vazias que foram destinadas no ano de 2021, viraram embalagens numa fábrica específica e única no mundo que consegue fazer com que a embalagem de defensivos agrícolas volte usando material reciclável”, finaliza.