Bulbo de cebola trazido do Peru tem nova regra para entrar no Brasil

Material deverá estar livre de restos vegetais, talo e raízesAs normas para a importação de bulbo de cebola do Peru foram definidas nesta sexta, dia 11, no Diário Oficial da União (DOU), na Instrução Normativa n° 5. Para entrar no Brasil, o produto deverá estar livre de restos vegetais, material de solo, talo e raízes, além de conter o Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Peru.

No documento, as autoridades peruanas deverão certificar que os produtos encontram-se livres da praga do besouro do pão. A praga não está presente no Brasil, mas pode ser trazida por meio da importação do bulbo de cebola.

Os produtos enviados serão inspecionados no ponto de ingresso e poderão ter amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária. Essas ações poderão ser realizadas em laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura.

Caberá aos interessados pela importação pagar pelos custos de envio das amostras e pela análise laboratorial. Nos casos de detecção de praga, a ONPF do país de origem será notificada e as importações poderão ser suspensas até a revisão da Análise de Risco de Pragas.