Foi sancionada a Lei 14.465, de 2022, que amplia o número de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A norma teve origem na MP 1.120/2022, aprovada pelo Congresso em outubro e sancionada sem vetos. A lei está publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (10).
A Norma altera a Lei 10.233, de 2001, passando a vigorar com nova contabilidade de cargos a diretoria colegiada da Antaq. O quadro de direção será composto por um diretor-geral e quatro diretores que ocuparam as funções durante quatro e cinco anos, respectivamente. Também foram criados outros 8 cargos comissionados de assessoria e 89 cargos comissionados técnicos.
O texto original enviado pelo Executivo previa mandatos de um ano e dois anos para os primeiros ocupantes dos cargos criados pela MP. Na Câmara dos Deputados, o texto foi alterado para que os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos criados sejam maiores que o previsto no texto original.
Por Agência Senado