Termina no próximo dia 31 de dezembro o prazo de adesão para renegociar dívidas de operações de crédito rural e não rural contratadas com recursos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), segundo as condições previstas na Lei 14.166/2021 .
A lei autoriza a liquidação ou o parcelamento dos passivos, concedendo descontos que podem chegar a 90%, a depender do porte do produtor e da localização do mutuário. O valor da dívida repactuada fica limitado, no mínimo, ao valor do principal liberado e não amortizado.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que ainda há tempo hábil para o produtor rural procurar a instituição financeira para regularizar as dívidas e sair da situação de inadimplência, o que permite, entre outros pontos, a tomada de novos financiamentos para investir no desenvolvimento da produção agropecuária.
Em 2022, a CNA, as Federações Estaduais e Sindicatos Rurais promoveram 71 mutirões de renegociação das dívidas em 12 estados da região Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo, que integram a área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e da região Norte. A ação contou com o apoio do Banco do Nordeste, que opera o FNE, e Banco da Amazônia, que administra o FNO.
Por CNA