Os preços mínimos dos produtos extrativos da safra 2023 foram atualizados por meio da Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento n.º 534, publicada nesta terça-feira (20).
Os reajustes tiveram variação de 0,42% até 66,20%.
Os novos valores são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Mapa.
Para as sugestões dos novos preços, a Companhia considerou custos variáveis de produção e outras condições de mercado.
Os 17 produtos elencados na Portaria integram a lista contemplada pela Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
O maior reajuste constante na Portaria (66,20%), foi aplicado para a andiroba (amêndoa), nas Regiões Norte e Nordeste.
Lá, o preço mínimo passou de R$1,42/Kg para R$ 2,36/Kg.
Na sequência vem o fruto do Murumuru, na Região Norte, cujo preço mínimo passou de R$1,72/Kg para R$2,69/Kg, uma variação de 56,40%. Os novos preços da Portaria entram em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
Com base na PGPM -Bio, a Conab apoia a comercialização destes produtos e o desenvolvimento das comunidades extrativistas, por meio da Subvenção Direta a Produtos Extrativistas (SDPE), que consiste no pagamento de um bônus, quando os extrativistas comprovam a venda de produto extrativo por preço inferior ao mínimo fixado pelo governo federal.
Um dos objetivos da Política é fomentar a proteção ao meio ambiente e contribuir com a redução do desmatamento, como forma de minimizar os efeitos das mudanças climáticas.