Foi sancionado na última sexta-feira (17) um projeto de lei em São Paulo que obriga estabelecimentos de atendimento veterinário a notificar casos constatados ou indícios de maus-tratos contra animais.
De acordo com o texto sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas, a comunicação deve ser feita à Polícia Civil do estado ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa).
“A lei será fundamental para o estado avançar em políticas de proteção e bem-estar animal. A partir do momento que um profissional constata e atesta violência e maus tratos, a ação policial e judicial ganha força. Combateremos os maus tratos com empenho e prioridade”, disse o governador.
Para identificação, deverá constar da notificação o nome e endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento, além de um relatório sobre como foi o atendimento prestado, incluindo a espécie, raça, características físicas, descrição de sua situação de saúde e quais foram os procedimentos adotados.
O descumprimento da lei sujeita o infrator às sanções legais previstas na lei 14.064/20, sobre maus tratos a animais.
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