A decisão foi tomada nesta terça, dia 15, pela diretoria da agência, que decidiu prorrogar de 1º de março para 1º de junho o fim do direito ao desconto aos consumidores dessa faixa de consumo que ainda não apresentaram às distribuidoras de energia a comprovação de inclusão no CadÚnico.
Para tomar a decisão, a Aneel considerou a dificuldade de cadastramento dos consumidores apontada por algumas distribuidoras e pelo Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Segundo a agência, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) também demonstrou necessidade de ampliar o prazo, a fim de identificar consumidores que atualmente recebem o benefício e que ainda não estão no CadÚnico.
Para usufruir do benefício da tarifa social de energia, o consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos estabelecidos deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. Após o cadastramento, é preciso procurar a distribuidora.