A primeira tarefa do comitê será apreciar e aprovar o regimento interno do comitê já elaborado pelo grupo técnico que assessora a instância. Entre as atribuições do grupo está o estabelecimento da orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa, definição de prioridades e aprovação do cronograma para lançamento de editais de lançamento, regulamentação de regras para o funcionamento do grupo técnico de assessoramento do colegiado e também definir critérios de decisão no caso de empate nas deliberações colegiadas.
A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. O Comitê deve fixar um cronograma para o funcinoamento do sistema.