Na quarta-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Uma das alterações da medida, que será enviada à sanção presidencial, prevê que o novo prazo, de um ano, contará a partir da notificação pelo órgão ambiental – e não a partir da convocação, como constava no texto da Câmara. A emenda determina ainda que o órgão ambiental realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.
Ao Mercado & Companhia, o deputado e relator da MP, Sergio Souza (MDB-PR), explicou os detalhes da MP 1150/22 e como suas mudanças terão impacto sobre os produtores rurais.
“Precisamos separar essa Medida Provisória em duas partes. Uma com seu texto original, em que tivemos que prorrogar o PRA [Programa de Regularização Ambiental], porque o estado brasileiro não fez a análise do CAR. Então, só é possível feito o PRA daqueles imóveis que tiveram o CAR analisado”, disse Souza. De acordo com o relator, depois foram incluídas, por emendas de Plenário, textos que se referem à área ambiental na Mata Atlântica.
Desmatamento
“O texto aprovado libera empreendimentos rurais em áreas de faixa de domínio de empreendimentos já existentes, como em uma rodovia. A medida libera serem feitos empreendimentos como linhas de transmissão, oleoduto, gasoduto dentro dessa faixa de domínio. Fora dela, não”, afirmou.
De acordo com o deputado, a MP 1150/22 possui regras claras para impedir que outros tipos de construções sejam erguidos em áreas de Mata Atlântica.
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