No último fim de semana, nos dias 13 e 14 de junho, a Polícia Federal em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou diligências para investigar casos de trabalho em condições análogas à escravidão na zona rural dos municípios de Água Doce (SC) e General Carneiro (PR).
Durante a operação, foi constatado que três trabalhadores, vindos do Maranhão, Pernambuco e Goiás, estavam envolvidos na colheita de batatas em uma fazenda, sem qualquer equipamento de proteção individual (EPI) ou condições adequadas de trabalho. Os trabalhadores realizavam suas atividades descalços e utilizando suas próprias roupas, mesmo diante de temperaturas baixas, chegando a cerca de 6ºC.
Além das condições degradantes de trabalho, ficou evidente a jornada exaustiva a qual os trabalhadores eram submetidos, começando às 5h da manhã e estendendo-se até as 18h da tarde. Os alojamentos disponibilizados para os trabalhadores também apresentavam diversas irregularidades, como chuveiros elétricos sem funcionamento e colchões diretamente no chão.
Ao final da operação, os três trabalhadores foram encaminhados de volta a seus estados de origem, com as passagens rodoviárias custeadas pelo empregador.
Além disso, foi constatado que nove trabalhadores não possuíam o devido registro em carteira de trabalho, e dois adolescentes estavam em situação de trabalho infantil. Esses adolescentes, com idades entre 16 e 17 anos, estavam realizando atividades consideradas como piores formas de trabalho infantil, de acordo com o Decreto nº 6.481/2008, também na colheita de batatas. Essas atividades expõem pessoas com menos de 18 anos a diversos riscos ocupacionais e impactos na saúde, como exposição à radiação solar e outras condições climáticas adversas (trabalho ao ar livre), esforços físicos intensos, acidentes com animais venenosos e parasitas, exposição a agrotóxicos, bem como outros riscos físicos, químicos e biológicos.
Os responsáveis por essas práticas ilícitas serão indiciados pelo crime de Redução a condição análoga à de escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.
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