No dia 4 de fevereiro, o Ibama embargou a exportação do gado, que seria o primeiro lote exportado pelos navios currais da Wellard, por suspeitar que os animais teriam sido criados em áreas ilegalmente desmatadas no Pará. O Ibama havia notificado a empresa no dia 31 de janeiro para que comprovasse que o gado tinha origem em áreas regularizadas para a atividade pecuária, e não em fazendas embargadas.
? Não foi por falta de aviso que ocorreu esse atraso e seus eventuais prejuízos ? disse o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, um dos oito membros do MPF/PA que assinaram a recomendação a Wellard.
Ele explica que a notificação foi encaminhada à empresa exportadora no dia 25 de janeiro, alertando que no dia 31 começava a valer acordo entre MPF e empresários, que estabelece responsabilização judicial das empresas que adquirirem produtos de pecuaristas irregulares.
O acordo firmado entre o MPF/PA e os comerciantes considera irregular a compra de gado de áreas embargadas pelo Ibama. O acordo também coíbe a compra de animais criados em áreas cujos pecuaristas não apresentarem o comprovante do pedido de obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) do Pará, incluindo, no mínimo, mapa que contenha o polígono do imóvel, obtido com GPS de navegação.