A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se manifestou contrária ao retorno do “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Para a FPA, o voto “beneficia o fisco” nas decisões do colegiado.
O tema está em discussão por meio do Projeto de Lei 2.384/2023, que tramita na Câmara dos Deputados.
Há expectativa que o projeto seja votado nesta terça-feira (4).
“O Projeto de Lei nº 2384/2023, que substitui a Medida provisória 1160/2023, fere a existência do próprio Conselho com a intenção de arrecadação fiscal imediata, deixando de lado a forma técnica e justa que caracteriza a atuação do Carf”, disse a frente em nota.
A FPA explica que o voto de qualidade é um critério de desempate dos julgamentos realizados pelos órgãos colegiados, conforme estabelecido pelo regimento interno.
A metodologia prevê que, em caso de empate do julgamento, a decisão final caberá ao presidente da turma julgadora, que dará o voto de Minerva.
“Quando falamos em julgamento junto ao Carf, na prática, esse voto era proferido em favor do Fisco. Acreditamos que o governo federal não deve tentar promover a arrecadação a qualquer custo, notadamente quando pretende ferir de morte os preceitos constitucionais que protegem os contribuintes. De tal forma, o CARF deve funcionar como um tribunal administrativo que garanta a imparcialidade necessária de tratamento entre os interessados”, argumentou a frente em nota. “Não se pode esperar do Conselho um favorecimento ao Fisco e tampouco ao contribuinte”, pontuou.
Segundo a FPA, o projeto contraria o Código Tributário.
De acordo com a frente, em caso de dúvida sobre a interpretação da legislação tributária a decisão deve ser favorável ao contribuinte.
“Ou seja, mesmo que o cenário apresente dificuldades de definição, o voto de qualidade deverá pender para o lado do cidadão. Outra não é a leitura que se pode ter da própria Constituição: o empate em julgamento não pode ter como consequência a retirada do patrimônio do contribuinte”, defendeu a FPA.
A frente é contrária também ao limite de mil salários mínimos para acesso ao Carf, ao qual classifica que viola o princípio da isonomia e restringe a paridade de acesso ao órgão.
Atualmente, somente os processos cujo valor superasse 60 salários mínimos podem ter recursos dirigidos ao Carf.
A nova lei eleva a faixa para mil salários mínimos para interposição de recurso voluntário no processo administrativo fiscal federal.
“Com isso, processos de valor inferior a este limite serão julgados sem a possibilidade de acesso ao CARF. Ao nosso ver, mais uma clara violação à ampla defesa e ao contraditório. Entendemos que nenhum caixa pode ser feito às custas de quem gera emprego e renda para o País. O cidadão precisa ser respeitado, bem como o Poder Judiciário não pode ficar sobrecarregado, e essas consequências serão sentidas com as propostas contidas no Projeto de Lei 2384/2023”, justificou a frente.