Transportadores que atuam no transporte de soja, milho e algodão em Mato Grosso pela BR-163, no trecho de 850,9 quilômetros sob Concessão da Nova Rota do Oeste, já podem solicitar a Autorização Especial de Tráfego (AET) de Trânsito Noturno para circular pela rodovia das 3h às 22h. A informação é da concessionária administradora da rodovia federal no estado.
De acordo com a Nova Rota do Oeste, a flexibilização de horário para veículos de carga junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) faz parte do Plano Safra em Movimento, lançado pela concessionária com o intuito de minimizar o impacto das obras realizadas na pista durante o escoamento da safra de milho. A medida conta ainda com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A produção total de grãos em Mato Grosso, entre soja e milho, na safra 2022/23 está estimada em cerca de 95 milhões de toneladas, segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). Já a em pluma de algodão são previstas 2,1 milhões de toneladas.
A BR-163 é a principal rodovia de escoamento da produção do agronegócio mato-grossense, cortando o estado de ponta a ponta.
Duração apenas de seis meses.
A medida, explica a Concessionária Nova Rota do Oeste, é válida somente para o trecho de 850,9 quilômetros da BR-163 que está sob a sua responsabilidade.
A ação de flexibilização de tráfego na BR-163 no estado, salienta a Concessionária, é de caráter experimental e terá duração de seis meses. A Nova Rota do Oeste frisa que após o período uma análise será apresentada ao DNIT a fim de avaliar a continuidade do trânsito noturno.
“O horário ampliado de circulação para carretas e caminhões foi estipulado com base em dados da Concessionária referentes ao fluxo e ocorrências registradas na rodovia. Vale lembrar que a AET para Trânsito Noturno não suspende as determinações da Lei 13.103/2015, que regulamenta o descanso periódico dos motoristas profissionais”, salienta a Concessionária.
As tratativas para ampliar o tempo de rodagem na BR-163/MT tiveram início com o envolvimento do Governo de Mato Grosso, que solicitou ao Ministério da Infraestrutura, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), orientações sobre como atuar positivamente no fluxo de veículos durante esse período de obras intensas no trecho sob concessão da Nova Rota do Oeste. Após esse contato, o DNIT – que é responsável pela liberação das AETs – passou a tratar o assunto com a Concessionária, chegando ao modelo que será aplicado no segmento rodoviário.
Conforme o acordado, ao receber a solicitação de AET de Trânsito Noturno, o DNIT fará uma consulta à Nova Rota do Oeste sobre a autorização e, mediante a resposta da Concessionária, o órgão federal comunicará o transportador se o veículo/frota está ou não autorizado a percorrer das 3h às 22h, especificamente na BR-163, de Itiquira a Sinop. À Concessionária cabe ainda a atribuição de informar o período de validade da autorização que não pode ser superior a 1 ano.
Como solicitar AET de Trânsito Noturno
O caminhoneiro ou transportador – que faz parte da cadeia produtiva do agronegócio – interessado em requerer a Autorização Especial de Trânsito (AET) para percorrer a BR-163/MT no trecho sob concessão da Nova Rota do Oeste, de Itiquira (km 0) a Sinop (km 855), deve seguir o passo a passo abaixo:
-> Acesse o site do DNIT -> Área de Infraestrutura Rodoviária -> Autorização Especial de Trânsito – AET -> Formulários de Solicitações para Downloads
-> Selecione o formulário de Trânsito Noturno por meio do link Trânsito Noturno (Resolução CONTRAN nº 882/21);
O formulário deve ser preenchido com todas as informações solicitadas, especificando a frota (com as placas dos veículos), o trecho a ser percorrido, o tipo de carga transportada (que neste caso deve ser obrigatoriamente de milho, soja ou algodão).
-> Após o preenchimento do formulário de Trânsito Noturno, o documento deve ser encaminhado pelo e-mail [email protected] e colocar como Assunto: Trânsito Noturno na BR-163/MT.
->De acordo com a Resolução DNIT nº 11/2022, haverá cobrança pelo Governo Federal por documento expedido, conforme abaixo discriminado:
a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET – R$ 82,11 (oitenta e dois reais e onde centavos);
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT – R$ 79,91 (setenta e nove reais e noventa e um centavos).
OBS.: Se a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET.
Em caso tenha dúvidas, o DNIT disponibiliza um documento com os procedimentos necessários: PROCEDIMENTOSPARATRNSITONOTURNOV2.pdf (www.gov.br)
Editado por: Viviane Petroli, de Rondonópolis (MT)
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