A partir deste mês, o Instituto Chico Mendes disponibiliza em seu site os dados completos de nome e CPF e/ou CNPJ de autuados por infrações ambientais e quem teve áreas embargadas pela autarquia.
As informações são disponibilizadas pela Divisão de Informações Geoespaciais e Monitoramento (DGEO) e são atualizadas mensalmente.
A medida deve auxiliar instituições financeiras, organizações não-governamentais e demais setores da sociedade que necessitem consultar informações sobre as áreas embargadas ou dados de autuação ambiental.
Com a disponibilização de dados, serão evitados homônimos e verificações em escala incluindo o cruzamento com outras bases de dados.
Um dos exemplos de aplicação é a concessão de crédito rural.
Propriedades que tenham sanções de embargo não são autorizadas a acessar este tipo de crédito.
Com a disponibilização dos dados, as instituições financeiras podem analisar com maior facilidade. Infratores ambientais com áreas embargadas também não podem acessar o crédito de amparo ao Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA).
Com esse propósito, o governo busca desvincular recursos de indivíduos que tenham cometido infrações ambientais e que ainda possuam acesso a fundos tanto públicos quanto privados.
Por meio dessa estratégia, busca-se dificultar a capacidade de causar danos significativos, ao mesmo tempo em que se incentiva os infratores a regularizarem sua situação.
Segundo Paulo Russo, o coordenador-geral de Proteção, “Ao limitar o acesso desses infratores a programas de incentivo à produção e a oportunidades de financiamento, eles experimentam de maneira concreta as ramificações de suas ações.”
Além disso, Iara Vasco, diretora de Manejo e Criação de Unidades de Conservação (Diman), destaca que “Em sistemas democráticos, a transparência desempenha um papel fundamental nas políticas públicas. Nesse contexto, o acesso público a informações sobre os infratores e áreas embargadas reforça o controle social e impede que o sistema financeiro alimente a cadeia criminosa que prejudica o meio ambiente.”
O ICMBio recebeu aprovação da Procuradoria Especializada junto ao Instituto, respaldada pela jurisprudência e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao reconhecer que a divulgação dessas informações é necessária para a implementação efetiva das políticas públicas de preservação ambiental.