Na prática, a assinatura do termo sinaliza que a legislação será cumprida independentemente do protesto dos representantes do agronegócio. Desinformados, muitos produtores estranharam a exigência do documento e reclamaram que estavam sendo excluídos do financiamento da próxima safra. O decreto, entretanto, passará a valer apenas no dia 12 de junho deste ano ? até lá, os procedimentos de cadastro no BB seguem os trâmites normais.
A lei 7.029, que cria o programa Mais Ambiente, tem sido contestada pelos agricultores. De acordo com a norma, as propriedades rurais precisam presevar 80% de sua mata original na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas outras regiões do país ? excetuando-se as áreas de proteção permanente, que abrangem rios e matas ciliares.
O decreto determina prazo até 11 de junho de 2011 para averbação, no cartório, da localização da reserva legal na matrícula de cada propriedade. O proprietário que não estiver dentro da lei não terá acesso ao crédito rural do BB. A instituição é a maior financiadora da agricultura brasileira, tendo destinado cerca de R$ 35 bilhões para o financiamento da safra passada.
A lei, entretanto, pode ser alterada na tramitação do novo Código Florestal, em discussão no Congresso. Segundo o assessor técnico para meio ambiente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Ivo Lessa, as negociações para tonar mais flexível a exigência já estão em andamento:
? A Secretaria da Agricultura levaria de 15 anos a 20 anos para analisar 420 mil projetos técnicos sobre reserva legal aqui no Estado. O prazo do governo é totalmente irreal.
Segundo Lessa, a saída é apostar no substitutivo do deputado Aldo Rebello (PCdoB-SP) para o Código Florestal. O texto exclui as propriedades com até quatro módulos rurais (cerca de 100 hectares no Estado) da obrigatoriedade de registro da reserva legal.