A lei, proveniente da medida provisória nº 506/10, foi aprovada nesta terça, dia 1º, através de votação simbólica, pelo Plenário do Senado. O relator da matéria, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou parecer mantendo o texto original enviado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Os senadores da oposição apoiaram a iniciativa justificando a necessidade de auxiliar os agricultores prejudicados pela seca ou excesso de chuva.
O Programa Garantia- Safra, criado pela Lei nº 10.420/02, tem o objetivo de socorrer os agricultores que sofrem perda de safra em razão de fortes chuvas ou de estiagem prolongada. Gerenciado pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sua área de atuação são os municípios nordestinos, os do norte de Minas Gerais (vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e os do norte do Espírito Santo.