No dia 26 de julho, o desembargador Olindo Menezes, do TRF da 1ª Região, determinou que não fosse aceito “lance inferior ao preço de mercado, como tal entendido o valor mínimo de R$ 3.151.530,35” para a venda do rebanho no leilão, marcado para o dia 28 de julho, e para o qual o governo havia previsto um deságio de 60%, fixando o preço mínimo em R$ 1,4 milhão.
? O que ele [o desembargador] nos garantiu foi que a decisão sobre o deságio sai, no mais tardar, na quarta-feira. Nós estamos otimistas porque o desembargador é um conhecedor do direito ambiental e, portanto, a causa ambiental está em muito boas mãos ? disse o ministro Carlos Minc.