O texto aprovado é o do relator Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estendeu de 31 de dezembro de 2008 a 30 de junho de 2009 a data final de vigência da alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins. Segundo o relator, a MP é meritória porque “ajudará a conter a inflação e a garantir o abastecimento de pão comum na mesa dos brasileiros mais pobres”.
O benefício abrange as operações de importação e de comercialização no mercado interno, sobre as quais incide alíquota de 9,25%. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Com a MP, o governo pretende reduzir os custos das empresas de panificação, evitando que as altas dos preços do trigo e do petróleo no mercado internacional sejam repassadas para o pão francês e aumentem a inflação. Até abril, o pão francês acumulava reajuste de 14% no ano, segundo a inflação oficial medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Adicional
As empresas também não precisarão mais recolher o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante no transporte de trigo in natura e de farinha de trigo. Atualmente, a alíquota do adicional varia conforme o tipo de navegação. No caso de importação, ela é de 25% sobre o valor transportado.
Segundo o Poder Executivo, a renúncia fiscal alcança R$ 600 milhões em 2008 e deverá ser compensada por um decreto de execução orçamentária.
Arnaldo Faria de Sá lembrou que a Argentina é o maior exportador de farinha de trigo para o Brasil, mas não consegue sozinha suprir a demanda brasileira, o que justifica a importação do produto de outros países, como Canadá e Estados Unidos.