? Os produtores rurais pediram um prazo maior para se adequarem às normas publicadas em 2010 para esse tipo de arroz, que foram revogadas no dia 1° de março de 2011 ? explica diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Ministério da Agricultura, Maçao Tadano.
No caso dos defeitos vermelhos e amarelos, por exemplo, os técnicos aumentaram em 0,5% o limite para os tipos de arroz 1, 2 e 3 (de melhor qualidade). Com a publicação da Instrução Normativa n° 11, nesta segunda, dia 14, esses percentuais valerão até o dia 1° de março de 2012.
Para os demais tipos de arroz, continuam as regras da Instrução Normativa n° 6/2009, que estabelece o Regulamento Técnico do grão. O documento definiu o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade, qualidade, modo de apresentação e de rotulagem do produto e foi elaborado por técnicos do Ministério da Agricultura em conjunto com representantes da cadeia produtiva.
? Decidimos ampliar o prazo para o arroz em casca natural, por ser o mais utilizado pelos produtores na compra e venda pelo poder público. Os outros tipos são mais usados pelas indústrias ? informa Tadano.
É considerado arroz o grão proveniente da espécie Oryza sativa L.. O tipo em casca natural é aquele produto que, antes do beneficiamento, não passa por qualquer preparo industrial ou processo tecnológico. A classificação do arroz se dá por tipos 1, 2, 3, 4 e 5, sendo o primeiro o que possui a menor quantidade de grãos defeituosos.