De um lado, os defensores de um relaxamento do Código Florestal, em benefício dos produtores rurais, têm pressa e pedem apenas uma semana para a análise dos documentos. De outro, os que querem manter o código com o rigor atual, ou fazer apenas pequenas mudanças, querem mais prazo – pelo menos três semanas.
O deputado Paulo Piau (PMDB-MG) está entre aqueles que pede urgência na matéria.
? São poucos pontos de divergências para uma celeuma tão grande, num relatório que deverá ser votado para dar tranquilidade ao país ? diz.
Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), no entanto, o assunto não foi suficientemente amadurecido na atual legislatura.
? Nós temos 240 deputados novos, que nunca ouviram falar nesse debate do Código Florestal. Por isso, ele precisa ser aprofundado aqui na Câmara ? comenta.
Ex-ministro da Agricultura, o deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR) argumentou que, com 12 anos de tramitação, o debate já chegou ao limite e que não há argumentos novos em jogo.
? Todas as contribuições que estão sendo apresentadas neste momento são conhecidas, e são repetições de análises já feitas ? afirma.
Já o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) apontou problemas na forma como a proposta tramitou até agora. Uma comissão especial aprovou o relatório do novo Código Florestal no ano passado (substitutivo ao PL 1876/99), deixando a proposta pronta para o Plenário. Para Tripoli, porém, a composição dessa comissão especial não favoreceu um debate mais profundo.
? A comissão não era paritária – tinha 13 ruralistas contra 5 ambientalistas. Então, os deputados obviamente sabiam já o resultado ? disse.
Em meio a tantos desentendimentos, o coordenador do grupo de trabalho, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), afirmou que há um consenso: ninguém quer protelar excessivamente o debate, e sim votar a matéria.
? Se a gente não trabalhar com eficiência, e de maneira muito objetiva, a realidade acaba impondo penalidades, dificuldades, desastres ambientais e um prejuízo irreversível ? afirma.
Os pontos mais polêmicos do relatório são a redução da área de proteção permanente (APP) na margem de rios e riachos, e em determinadas altitudes; a flexibilização da reserva legal de floresta intacta; as normas específicas para a agricultura familiar; a anistia para desmatamentos irregulares; as formas de compensação por desmatamentos irreversíveis; e a proibição total de corte raso durante cinco anos – a chamada moratória.