? Não é raro ver esses cargos ocupados por longos períodos de tempo, o que pode comprometer a transparência e a eficiência da sociedade cooperativa ? justifica a parlamentar.
A proposta dela acrescenta dispositivo na Política Nacional do Cooperativismo ? Lei 5.764/71. Segundo a norma, o mandato do diretor ou do conselheiro é de até quatro anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, um terço do conselho de administração da cooperativa.
Na opinião da deputada, o ideal é que, ao terminar o mandato de quatro anos, seja proibida a reeleição dos ocupantes dos cargos de presidente e de vice-presidente.
? Assim, a administração da sociedade cooperativa poderá ser efetivamente renovada ? afirma.
As sociedades cooperativas são associações que, por meio de contribuição com bens e serviços, exercem determinada atividade econômica em proveito comum e sem objetivo de lucro.
O PL ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça da Casa.