Lona em caminhão de grãos pode ser obrigatória

Projeto de lei tramita na Câmara e pode provocar a retenção do veículo, remoção da carga e aplicação de multa ao motoristaTramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3635/08, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna obrigatório o uso de lonas internas nas carrocerias de caminhões que transportam grãos. Se a proposta for aprovada, o motorista que não cumprir a determinação será multado e terá o veículo retido para que a carga seja removida. Além disso, o descumprimento será considerado infração grave de trânsito.

A proposta acrescenta parágrafo ao Código de Trânsito Brasileiro para tornar mais evidente a necessidade de proteção da carga transportada em caminhões graneleiros. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito editada em 1989 já determina que o transporte de grãos só pode ser feito em veículos com carrocerias de guardas laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas, para evitar o derramamento do material transportado.

Perdas

Para Bezerra, a norma atual é insuficiente. O volume total de grãos derramados, afirma, não é consensual entre as entidades do setor. Os dados das perdas variam de 1% a 10% do total transportado, sendo a precariedade de conservação das rodovias o principal fator que contribui para o problema.

? Esse desperdício tem provocado sérios acidentes de trânsito que causam grandes prejuízos, inclusive o de danificar a via ? acrescenta o parlamentar.

Levantamento feito em 2006 pela empresa Cargill Alimentos mostra que, enquanto em Mato Grosso o desperdício atingiu 0,3% de um carregamento, em rodovias bem conservadas não passou de 0,08%.

Outro levantamento, realizado pela Associação Brasileira de Agribusiness (Abag), aponta que o prejuízo do setor com o que se perdeu no transporte de grãos na safra 2004/2005 chegou a R$ 2,7 bilhões.

? A utilização de lonas internas nas carrocerias dos caminhões é uma medida simples e eficaz contra o problema ? garante Bezerra.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.