De acordo com o parlamentar, as portarias não atendem às normas do processo administrativo de demarcação das terras indígenas e violam a lei que regula o processo na administração pública.
Dagoberto argumenta que o processo de demarcação das terras indígenas deveria iniciar-se pela elaboração de laudo antropológico e pela identificação do grupo étnico que será beneficiado pelo processo de demarcação. Só após essa etapa é que a Funai poderia instituir o grupo técnico especializado.
? As portarias que pretendemos sustar não podem atropelar o processo. Elas exorbitam, determinam providências não previstas pelo decreto e em desacordo com ele. Não há, também, a previsão para que o estado do Mato Grosso do Sul, os municípios envolvidos e os demais interessados possam se manifestar.
O ato da Funai atinge uma área de aproximadamente 7 milhões de hectares, abrangendo 26 municípios do Mato Grosso do Sul, localizados, em sua maioria, na faixa de fronteira, na divisa do Brasil com o Paraguai. A área inclui parte da fronteira fluvial e toda a fronteira seca do MS com o país vizinho. O projeto susta as portarias 788 a 793, assinadas em 10 de julho de 2008.
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, também será votado em Plenário.